Submissão on-line de pedidos de restituição do montante equivalente ao
IVA, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21
de julho.

Foi disponibilizada a funcionalidade que permite às entidades com a
classificação portuguesa de atividade económica principal “82300 -
Organização de feiras, congressos e outros eventos similares”, a
submissão on-line de pedidos de restituição do montante equivalente ao
IVA, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21
de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2022,
de 21 de dezembro.