Pedido de isenção de IMI ao abrigo do nº 2 do artigo 46º-A do EBF

Informação

Está disponível o formulário e respetivas instruções para o pedido de isenção de IMI ao abrigo do nº 2 do artigo 46º-A do EBF, aplicável a prédios objeto de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, e sujeito ao regime previsto nos artigos 35.º ou 36.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

O pedido deve ser enviado à AT-RAM pelo sujeito passivo/locador por correio eletrónico ao serviço de finanças da localização do prédio (em alternativa pode efetuar presencialmente) com o assunto: Isenção de IMI art.º 46º-A do EBF.

O comprovativo de entrega é enviado pelo serviço de finanças competente pela mesma via.