Através do Despacho n.º 4/2024, de
30 de agosto, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 156, da mesma data, em virtude
da redução das taxas efetuada através do Orçamento da Região Autónoma da
Madeira para 2024, Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho,
foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte para os meses de setembro e
outubro,
implementando um mecanismo para
compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e
pensões obtidos nos meses anteriores.
Neste contexto, e no seguimento do
modelo de retenção na fonte aplicado desde o segundo semestre de 2023,
pretende-se manter a redução do imposto que permita aproximar o imposto retido
ao imposto devido a final, através do presente despacho e em cumprimento do
disposto no Código do IRS, são aprovadas novas tabelas de retenção na fonte
para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, referidas nos artigos
99.º-C e 99.º-D do referido diploma legal.
Estas tabelas serão aplicáveis aos
rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de novembro de 2024.
Despacho n.º 484/2024 - Aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem a partir de 1 novembro de 2024.
Ligação para download das tabelas no formato Excel