Tabelas de Retenção na Fonte 2024

Informação

Através do Despacho n.º 4/2024, de 30 de agosto, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 156, da mesma data, em virtude da redução das taxas efetuada através do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024, Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte para os meses de setembro e outubro,

implementando um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores.

Neste contexto, e no seguimento do modelo de retenção na fonte aplicado desde o segundo semestre de 2023, pretende-se manter a redução do imposto que permita aproximar o imposto retido ao imposto devido a final, através do presente despacho e em cumprimento do disposto no Código do IRS, são aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, referidas nos artigos 99.º-C e 99.º-D do referido diploma legal.

Estas tabelas serão aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de novembro de 2024.

Despacho n.º 484/2024 - Aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem a partir de 1 novembro de 2024.

Ligação para download das tabelas no formato Excel